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Documento Oficial

Contrato de Prestação de Serviços Educacionais

Cursos de Capacitação Profissional — Quali Cursos

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS EM CURSOS DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL

CONTRATANTE: NOME DA EMPRESA [                      ] CNPJ [                      ] NA PESSOA JURÍDICA DE [                      ] SOB O RG [                      ]

CONTRATADA: QUALI CURSOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº 35.956.704/0001-17, estabelecida à Juracy Magalhães - Conjunto Pinto Aguiar Alagoinhas - BA.

As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO FUNDAMENTO LEGAL: CLÁUSULA PRIMEIRA

O presente contrato é celebrado com fundamento no artigo 209 da Constituição Federal, artigos 46 a 52 da Lei nº 8.078/90, artigos 593 a 609 do Código Civil Brasileiro e 784 do Novo Código de Processo Civil e na Lei nº 9394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Decreto nº 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) citam que os cursos chamados `livres` não necessitam de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação competente, como também necessariamente não conferem habilitação profissional (autorização ao exercício da especialidade ou procedimento), ato exclusivo do respectivo Conselho de Classe Profissional do CONTRATANTE.

DO OBJETO DO CONTRATO: CLÁUSULA SEGUNDA

O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços educacionais, consistentes na promoção de cursos e treinamentos livres de capacitação profissional especificados abaixo, com o objetivo de contribuir para a valorização e aperfeiçoamento de profissionais e estudantes na área da máquinas pesadas.

DO CURSO A SER REALIZADO PELO CONTRATANTE: CLÁUSULA TERCEIRA

O CONTRATANTE, neste ato, escolhe fazer o(s) seguinte(s) curso(s) oferecido(s) pela CONTRATADA:

(    ) Reciclagem
(    ) Empilhadeira
(    ) Pá carregadeira
(    ) Munck
(    ) Retroescavadeira
(    ) Escavadeira hidráulica
(    ) Moto niveladora

Outros: _____________________________________ com carga horária de 40 horas ou __________________________.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: CLÁUSULA QUARTA

A CONTRATADA se obriga pelo presente instrumento de prestação de serviços a ministrar os cursos oferecidos, conforme Cláusula Terceira, acima, dentro da carga horária prevista e nas instalações disponíveis.

Parágrafo 1º. Tratando-se de cursos que exigem uma quantidade mínima de alunos para iniciar-se, fica ao critério exclusivo da CONTRATADA a abertura ou não de turmas, bem como a extinção da turma em caso de falta de quórum mínimo resultante da saída de alunos. Fica ainda ao critério exclusivo da CONTRATADA a fixação de carga horária, a elaboração de conteúdos programáticos e de calendário, a adoção de critérios de avaliação, a orientação técnica e pedagógica dos serviços prestados, a seleção ou mudança de professores, a marcação de datas e provas, inexistindo ingerência do CONTRATANTE quanto a estes aspectos.

Parágrafo 2º. A CONTRATADA reserva-se o direito de encerrar as vagas a qualquer momento, quando a quantidade máximo de participantes por turma for atingido. A quantidade mínima e máxima de participantes pode variar de 10 a 30 participantes por turma.

Parágrafo 3º. Caso não haja abertura de turma por falta de quantidade mínima, o aluno regularmente matriculado poderá ser remanejado para outro grupo de sua conveniência ou terá os valor da matrícula do curso devolvidos na íntegra. Para tanto, deverá preencher FORMULÁRIO próprio e respeitar os prazos necessários à efetuação deste trâmite pela Secretaria. (Prazo mínimo de 15 dias úteis).

Parágrafo 4º. Como o corpo docente que ministrará o curso objeto deste contrato é composto de professores que, além da docência, são profissionais de diversas atividades, poderão ocorrer, durante a realização do curso, alterações de datas, locais e horários das aulas, dos “planos de ensino”, inclusões ou substituições de professores e de disciplinas apresentadas no material de divulgação, além de modificações nas “grades de aulas”, em decorrência de eventuais imprevistos ou em virtude de novos temas que, a critério dos CONTRATADOS, se tornem relevantes para o curso, durante o período de aula. Aulas ocasionalmente não ministradas na data prevista serão realizadas em data posterior a ser definida pela CONTRATADA e previamente comunicada ao CONTRATANTE pela CONTRATADA.

Parágrafo 5º. A CONTRATADA possui instalações e equipamentos que serão disponibilizados aos instrutores de cada curso visando o melhor aprendizado e bem estar do aluno.

Parágrafo 6º. O curso contratado dispõe de material didático em forma de apostila digitalizada que será disponibilizada online ao aluno CONTRATANTE no ato da matrícula ou no decorrer do curso.

Parágrafo 7º. Não estão contemplados no objeto do presente contrato o fornecimento de livros didáticos, apostilas, fotocópias e outros materiais.

Parágrafo 8º. A CONTRATADA se obriga a fornecer o certificado de conclusão do curso caso o aluno CONTRATANTE compareça no mínimo em 90% (noventa por cento) das aulas e fique apto nas aulas práticas, de acordo com as avaliações aplicadas pela CONTRATADA.

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: CLÁUSULA QUINTA

Constituem obrigações do CONTRATANTE, além das demais dispostas neste contrato:

Parágrafo 1º. Submeter-se às aulas, provas e demais atividades indicadas pelos instrutores, obrigando-se a respeitar e a cumprir as orientações destes, as normas aplicáveis ao local de prestação dos serviços, bem como o disposto na legislação aplicável.

Parágrafo 2º. Efetuar os pagamentos dos valores do curso objeto deste contrato.

Parágrafo 3º. Manter os seus dados pessoais atualizados.

Parágrafo 4º. Respeitar as normas institucionais do curso, dos CONTRATADOS e do local de aula.

Parágrafo 9º. Adquirir, às suas expensas, o material didático e/ou complementar eventualmente indicado pelo professor da matéria ministrada, não alterando essa obrigação ou constituindo precedente invocável o eventual fornecimento gratuito de qualquer outro material por liberalidade dos CONTRATADOS.

Parágrafo 10º. Os CONTRATADOS não se responsabilizarão, seja que título for, por quaisquer despesas médicas ou de qualquer outra ordem, de restauração, tratamento ou para recuperação de acidente que o CONTRATANTE venha a sofrer ou a causar no trajeto, no recinto da instituição ou em outros locais onde se desenvolvam atividades do curso, salvo verificada, apurada e comprovada a responsabilidade exclusiva dos CONTRATADOS no caso concreto.

Parágrafo 11º. A empresa contratante dos serviços educacionais será responsável por fornecer o espaço para o treinamentos teórico e prático como também é responsável pela segurança e fornecimentos das máquinas e assumindo todas as despesa por eventual defeito ou danificação dos equipamentos.

DO PRAZO: CLÁUSULA SEXTA

O presente contrato terá prazo de 08 horas/dia, tendo seu termo inicial no dia ____/_____/______ e seu termo final no dia _____/____/_____, correspondendo ao curso contratado assinalado na Cláusula Terceira.

DA MATRÍCULA: CLÁUSULA SÉTIMA

A configuração formal do ato de matrícula dar-se-á pelo preenchimento e assinatura do presente contrato.

Parágrafo Único. Para a efetivação da matrícula o aluno CONTRATANTE deverá trazer à CONTRATADA cópia dos seguintes documentos: Carteira de Identidade e CPF.

Parágrafo 1º. O aluno CONTRATANTE assume total responsabilidade pelas declarações prestadas relativas à aptidão para frequentar o referido curso ora contratado, sendo que, se verificada qualquer irregularidade não terá direito a ressarcimento, indenização e o título, mesmo cumpridos todos os créditos.

Parágrafo 2º. As eventuais alterações de endereço residencial, comercial, local de trabalho e demais dados constantes do cadastro original do aluno CONTRATANTE deverão ser comunicados por escrito a CONTRATADA.

DO PAGAMENTO: CLÁUSULA NONA

Como contraprestação aos serviços prestados pela CONTRATADA, o pagamento será feito da seguinte forma: O valor da inscrição pela prestação dos serviços será de R$ _________ , que não serão devolvidos, caso haja desistência por parte do CONTRATANTE foram pago pelo aluno CONTRATANTE à CONTRATADA.
O pagamento da matricula, no valor referente ao curso, será: R$ ___________ dando assim a quitação ao contrato.

Parágrafo 1º. O pagamento das obrigações financeiras do aluno CONTRATANTE comprovar-se-á mediante apresentação do recibo (duplicata de prestação de serviços) que individualize a obrigação quitada, junto à tesouraria da CONTRATADA.

Parágrafo 3º. Para a comodidade de seus usuários a CONTRATADA aceita, como forma de pagamento, Dinheiro, e Cartões de Crédito VISA e MASTERCARD, HIPERCARD E ELO. Não aceitamos cheques.

Parágrafo 5º. O não comparecimento do aluno às atividades de seu curso e a não utilização dos serviços colocados à disposição, não o exime dos pagamentos acordados neste instrumento.

DOS DESCONTOS: CLÁUSULA DÉCIMA

A CONTRATADA, por mera liberalidade, poderá conceder descontos, a qualquer título, individual ou coletivamente, de forma contínua ou sobre determinada parcela específica, sobre os valores devidos pelo aluno CONTRATANTE, o que não caracterizará novação, podendo, desta forma, esses descontos serem reduzidos ou cancelados, a qualquer momento, a critério exclusivo da CONTRATADA.

Parágrafo 1º. O atraso superior a 30 (trinta) dias faculta a CONTRATADA iniciar processo de cobrança extrajudicial ou judicial, ficando a cargo do aluno CONTRATANTE o pagamento dos honorários advocatícios, custas e emolumentos processuais, quando houver. Fica, ainda, o aluno CONTRATANTE ciente de que em caso de inadimplemento pelo período referido, será este fato informado ao Cadastro do Consumidor legalmente existente para registro nos termos do art. 43, §2º da Lei 8078/1990, bem como será encaminhado para Cartório de Protesto de Títulos e Documentos, SCPC e SERASA, sem que para isso seja necessário prévio aviso.

Parágrafo 2º. O não comparecimento do aluno CONTRATANTE ao curso contratado não o exime do pagamento previsto nesta cláusula, tendo em vista a disponibilização dos serviços ora contratados.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

Ao término do curso e, cumpridas as exigências de frequência e aproveitamento e, desde que não existam pendências junto a CONTRATADA, o aluno CONTRATANTE, aprovado no curso, respeitada toda a legislação educacional vigente, terá direito à expedição do Certificado de Conclusão do Curso a ser emitido pela CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

Em caso de falta de pagamento no vencimento, o aluno CONTRATANTE perderá eventuais descontos concedidos pela CONTRATADA, e ao valor vencido será acrescido multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês aplicando-se, ainda correção monetária, até a efetivação do pagamento.

Parágrafo 4º. Para casos de pagamento via depósito, boleto, e/ou transferências, os prazos de devolução respeitam o limite de até 30 (trinta) dias, e haverá descontos de taxas bancárias.

DO DIREITO DE IMAGEM: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA

O aluno CONTRATANTE autoriza expressamente neste instrumento a utilização da imagem do mesmo para fins de divulgação pela CONTRATADA, que poderá ser realizada por imagem oriunda de filmagens, fotografias ou qualquer outro meio, a título gratuito.

DA RESCISÃO CONTRATUAL: CLÁUSULA DÉCIMA NONA

O presente contrato vigorará pelo tempo de duração do Curso que é de 4 a 5 dias, constituindo motivos para sua rescisão:

Parágrafo 1º - Por parte da CONTRATADA:

A) Superveniência de caso fortuito ou de força maior, nos termos da legislação civil;

B) Por descumprimento, pelo CONTRATANTE, das “normas internas” instituídas pelos CONTRATADOS e aplicáveis ao curso e ao local de realização das atividades;

C) Inadimplemento, independentemente de notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial;

D) Descumprimento, pelo aluno CONTRATANTE, de quaisquer das disposições contidas no presente contrato, após notificação da CONTRATADA expondo a irregularidade e concedendo prazo para saná-la.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA VIGÉSIMA: O presente contrato obriga, em todas as cláusulas e condições, as partes contratadas e aos terceiros responsáveis pelo pagamento da inscrição e matrícula, seja a que título for, estando estes obrigados a respeitá-lo e a cumpri-lo fielmente até o prazo final convencionado.

CLÁUSULA QUARTA GERAL: O presente contrato substitui quaisquer outros entendimentos verbais ou escritos, entre as partes, referentes ao objeto deste instrumento.

CLÁUSULA QUINTA GERAL: Eventual declaração de nulidade ou inaplicabilidade de qualquer cláusula deste contrato não implicará, de forma alguma, em prejuízo às demais disposições ora estipuladas, que continuarão plenamente vigentes e aplicáveis.

Por estarem assim contratados, firmam o presente instrumento particular de prestação de serviços em 02 (duas) vias de igual forma e teor.

CONTRATANTE

Assinatura / Representante Legal

CONTRATADA

QUALI CURSOS (CNPJ: 35.956.704/0001-17)